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Sedação Paliativa

A sedação paliativa é uma opção para aliviar sofrimento de pacientes no fim da vida (pacientes terminais), devido a sintomas refratários, especialmente dispneia e delirium, após terem sido esgotadas  todas as outras opções de tratamento.

 A sedação paliativa é uma medida usada como último recurso em alguns casos de fase final de vida e processo ativo de morte. Essa conduta é realizada através de medicamentos sedativos, com o intuito de controlar sintomas de difícil manejo, em locais especializados como: hospices ou enfermarias, tendo em vista que as medicações provocam um estado de inconsciência.

 O alívio de sofrimento, é a principal indicação da sedação, desde que o paciente apresente sintomas refratários ao tratamento proposto, ou apresente grande angústia existencial. O objetivo da sedação é preservar a dignidade do indivíduo.

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O paciente terminal é aquele que está em um estágio da doença na qual evoluirá inevitavelmente para o óbito, independente das medidas empregadas.

 

•Infelizmente, em nosso meio, por medo de processos judiciais ou pela dificuldade de aceitar a morte, a obstinação terapêutica é uma tônica tendo como consequência a distanásia: prolongamento do sofrimento por meios artificiais, sem perspectiva de cura ou melhora.

 

•Pesquisa realizada pela Economist Intelligence Unit de 2013 coloca o Brasil em 38º lugar em um ranking de 40 países quando o assunto é qualidade de morte. O país fica à frente apenas de Uganda e da Índia.

 

•A tomada de decisão envolve explicações prévias, discussões e concordância da equipe, pacientes e ou parentes.

•Pode ser feita em unidades hospitalares ou em alguns casos domicílio.

•Midazolam é o fármaco mais indicado na sedação paliativa.

•Deve ser mantido o uso de neurolépticos quando a sedação paliativa é introduzida devido ao quadro de delirium / agitação refratários.

•A monitoração resume apenas à observação do conforto, do alívio dos sintomas e da presença de efeitos adversos. Não existe consenso em suspender ou não o apoio hídrico e nutricional; a decisão deve ser tomada junto aos parentes.

Como se incia o processo de decisão da sedação paliativa:

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 A conversa sobre sedação paliativa, assim como o início do acompanhamento com a equipe especializada, tem maior benefício (traz maior conforto) quando abordado precocemente. Desta forma, o médico já tem maior conhecimento do caso, e o paciente, mais confiança e intimidade com seu médico, para assim, tirar suas dúvidas.  

 Quando o paciente é lúcido, orientado e deseja participar das decisões que envolvem sua saúde, é importante que conversem sobre:

  • Sua condição atual

  • Explicar e orientar sobre os possíveis sintomas que a doença de base pode causar

  • Prognóstico atual e sobrevida

  • Explicar sobre os métodos disponíveis para a sedação paliativa; Incluíndo graus de sedação e medicamentos utilizados.

  • Efeitos da sedação; diminuição do nível de consciência, diminuição do contato, sonolência.

 Os sintomas que devem ser aliviados com prioridade são:

 

  • Dispnéia

  • Sangramento

  • Dor

  • Agitação e delirium terminal

  • Náuseas e vômitos

  • Sofrimento existencial

  • Fadiga severa com distúrbios de sono

  • Outros sintomas que causem grande sofrimento ao paciente e que não sejam passíveis de controle paliativo convencional.

Drogas utilizadas na sedação paliativa:

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EXISTE DIFERENÇA?

  • Sedação paliativa

É a administração deliberada de fármacos em doses e combinações necessárias para reduzir o nível de consciência, com o consentimento do paciente ou de seu responsável, e possui o objetivo de aliviar adequadamente um ou mais sintomas refratários ao tratamento específico em pacientes com doença avançada/terminais.

  • Eutanásia

1.MEDICINA - ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por doença incurável que produz dores intoleráveis.

2.JURÍDICO (TERMO) - direito de matar ou morrer por tal razão.

  • Suicídio assistido.

Consiste em auxiliar alguém que não consegue sozinho concretizar o ato. Tal auxílio pode consistir em prescrição de doses letais de medicamentos ou apenas em apoio e encorajamento. No Brasil não existe brecha na lei para tal  ato.

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